ONG – Arca de Noé – DRACENA / SP

11/Julho/ 2008

Fim das mortes de animais nos CCZs de São Paulo

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Desde o dia 16 de abril de 2008, foi sancionado pelo governador José Serra a lei nº 12.916, de autoria do deputado estadual Feliciano Nahimy Filho (PV) de Campinas, o qual proíbe a morte de animais em todos os CCZ´s do Estado de São Paulo. Essa lei ainda regulamenta a esterilização, vacinação e doação do animal pelos CCZ´s.
Anteriormente à essa medida, os CCZ’s dos municípios pretendiam controlar as zoonoses e a população de animais adotando o método da captura seguida da eliminação dos animais encontrados nas vias públicas.
“Na prática a captura e o domínio dos animais não funcionava, pois enquanto o CCZ capaturava mil animais, nascia quatro ou cinco mil no lugar. O poder de reprodução é maior que de captura”, comenta Feliciano.
Longe da moral elevada que inspira a eutanásia, pratica-se um autêntico e indigno massacre sistemático de animais., que poderia ser evitado com medidas profiláticas, consistentes em campanhas educativas sobre guarda responsável, implantação de vacinação e de esterilização em massa de animais, ainda que não domiciliados, pois enquanto alguns são apreendidos, muitos permanecem nas ruas, procriando e disseminando doenças ( segundo a OMS, a taxa mais elevada de apreensão, no mundo registrada, não ultrapassa os 15%) .
Em boa hora, tal medida legal põe fim a manifesta incompetência das autoridades municipais ligadas aos Centros de Controle de Zoonoses, que de forma irresponsável, somente vinculam o combate à leishmaniose na prática fácil de extermínio de cães sadios. O trabalho de orientação à população sobre a posse responsável de animais, a castração subsidiada pelo Executivo Municipal e o incentivo na criação de ONGs que visam o recolhimento e doação de animais abandonados, são exemplos de operações simples e humanitárias que substituem a malgrada matança.
A lei 12.916/08, ao contrário do que alguns possam interpretar, não proíbe o sacrifício do animal quando portador da doença infecto-contagiosa incurável que ofereça risco à saúde pública. Proíbe sim, a eliminação de vida de cães e gatos que, embora sadios, foram abandonados de forma irresponsável pelos seus donos.
Visa esta lei, o incentivo à viabilização e o desenvolvimento de programas que busquem o controle reprodutivo de cães e gatos e a promoção de medidas protetivas, pois isto é o mínimo que um Estado Democrático de Direito deve proporcionar aos seus cidadãos proprietários ou não de animais.
Clique aqui para obter a Lei 12.916/08 na integra

CASTRAÇÃO

Arquivado em: Animais — Tags:, , , , — arcadenoedracena @ 22:15

A superpopulação de animais domésticos é um problema de saúde pública.
A maior parte dos cães e gatos abandonados é sacrificada ou distribuída em laboratórios, faculdades e hospitais, servindo como cobaia em pesquisas onde sofrem todo tipo de tortura.
Muitos ficam vagando pelas ruas sem alimento e água, doentes e desnutridos, e acabam atropelados ou vítimas de maus-tratos.
Antes de acasalar seu animal, pense se encontrará pessoas realmente conscientes que assumirão o animalzinho até o fim da vida.
A castração é uma medida eficiente para reduzir o número de animais sem lar.
Na fêmea, a remoção do útero evita o cio e complicações futuras como tumores e infecções uterinas (piometra).
Nos machos, a castração evita a hiperplasia da próstata e tumores de testículos.

1/Julho/ 2008

Maus tratos – como denunciar

Arquivado em: Animais — Tags:, , , , , — arcadenoedracena @ 9:18

INVESTIGUE
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal.
Leis

  1. Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
  2. Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.

DENUNCIE
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
a) “Disque-Denúncia” – Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. Os telefones são:- 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)- (11) 3272-7373, disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado
b) Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60
c) Delegacia do Meio Ambiente (só atende a cidade de São Paulo) Telefones: 3214-6553 e/ou 3259-2801
d) Prefeitura da cidade de São Paulo, pelo telefone: 156 (a atendente abrirá um protocolo que será encaminhado ao C.C.Z. – caso o animal “ameace a saúde pública”, poderá haver prioridade)
Demais regiões:IBAMA – Tel.: 0800 61 80 80

Boletim de Ocorrência via Internet
Está no ar na grande São Paulo o “Plantão Eletrônico”, pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o “Boletim de Ocorrência”. Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br/, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

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