Desde o dia 16 de abril de 2008, foi sancionado pelo governador José Serra a lei nº 12.916, de autoria do deputado estadual Feliciano Nahimy Filho (PV) de Campinas, o qual proíbe a morte de animais em todos os CCZ´s do Estado de São Paulo. Essa lei ainda regulamenta a esterilização, vacinação e doação do animal pelos CCZ´s.
Anteriormente à essa medida, os CCZ’s dos municípios pretendiam controlar as zoonoses e a população de animais adotando o método da captura seguida da eliminação dos animais encontrados nas vias públicas.
“Na prática a captura e o domínio dos animais não funcionava, pois enquanto o CCZ capaturava mil animais, nascia quatro ou cinco mil no lugar. O poder de reprodução é maior que de captura”, comenta Feliciano.
Longe da moral elevada que inspira a eutanásia, pratica-se um autêntico e indigno massacre sistemático de animais., que poderia ser evitado com medidas profiláticas, consistentes em campanhas educativas sobre guarda responsável, implantação de vacinação e de esterilização em massa de animais, ainda que não domiciliados, pois enquanto alguns são apreendidos, muitos permanecem nas ruas, procriando e disseminando doenças ( segundo a OMS, a taxa mais elevada de apreensão, no mundo registrada, não ultrapassa os 15%) .
Em boa hora, tal medida legal põe fim a manifesta incompetência das autoridades municipais ligadas aos Centros de Controle de Zoonoses, que de forma irresponsável, somente vinculam o combate à leishmaniose na prática fácil de extermínio de cães sadios. O trabalho de orientação à população sobre a posse responsável de animais, a castração subsidiada pelo Executivo Municipal e o incentivo na criação de ONGs que visam o recolhimento e doação de animais abandonados, são exemplos de operações simples e humanitárias que substituem a malgrada matança.
A lei 12.916/08, ao contrário do que alguns possam interpretar, não proíbe o sacrifício do animal quando portador da doença infecto-contagiosa incurável que ofereça risco à saúde pública. Proíbe sim, a eliminação de vida de cães e gatos que, embora sadios, foram abandonados de forma irresponsável pelos seus donos.
Visa esta lei, o incentivo à viabilização e o desenvolvimento de programas que busquem o controle reprodutivo de cães e gatos e a promoção de medidas protetivas, pois isto é o mínimo que um Estado Democrático de Direito deve proporcionar aos seus cidadãos proprietários ou não de animais.
Clique aqui para obter a Lei 12.916/08 na integra
11/Julho/ 2008
Fim das mortes de animais nos CCZs de São Paulo
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